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STJ autoriza retorno de prefeito de Cuiabá ao cargo e suspende investigação

11/03/2024

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STJ autoriza retorno de prefeito de Cuiabá ao cargo e suspende investigação

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu liminar em habeas corpus para permitir que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, retome o cargo à frente do Executivo municipal. Ele havia sido afastado das funções pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso em março deste ano, no âmbito de investigação que apura a formação de organização criminosa e desvio de recursos públicos.

Além do afastamento do cargo, o ministro suspendeu as demais medidas cautelares impostas ao prefeito – como o acesso às dependências da Prefeitura e a proibição de se ausentar da comarca sem justificativa – e estendeu a decisão aos demais investigados. O ministro também determinou que seja suspensa a tramitação do inquérito relacionado aos fatos em apuração.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), Emanuel Pinheiro seria o chefe da organização criminosa que teria interferido em contratações da cidade de Cuiabá na área da saúde pública, inclusive durante a pandemia da Covid-19.

Ministro considerou que Justiça Federal é competente para julgar ação

O ministro Ribeiro Dantas explicou que, em outro processo (HC 869.767), em decisão monocrática, ele entendeu que a Justiça Federal – e não a Justiça estadual – é competente para o julgamento de supostos crimes cometidos na gestão municipal de saúde na Prefeitura de Cuiabá. Contra a decisão, destacou, o MPMT apresentou recurso (agravo regimental), cujo julgamento pela Quinta Turma está previsto para o dia 2 de abril.

“Isso significa que, em breve, haverá um pronunciamento do colegiado pela confirmação ou reforma de minha compreensão sobre a incompetência da Justiça estadual para o processamento da organização criminosa vislumbrada pelo Parquet de Mato Grosso. É prudente, por isso, evitar o afastamento do paciente do exercício do mandato eletivo pelo menos até que se tenha uma definição da Quinta Turma sobre o foro competente para a análise das imputações”, apontou.

Ribeiro Dantas disse “chamar a atenção” o fato de o Ministério Público ter formulado dois pedidos de aplicações de cautelares, dirigindo-se a dois desembargadores diferentes, embora tenha se baseado na mesma imputação criminosa – o que indicaria, para o relator, “possível inobservância das regras processuais de conexão”.

“O perigo de dano, por sua vez, reside no fato de que a espera pelo julgamento de mérito do writ é, em si mesma, uma restrição à soberania popular, que alçou o paciente ao cargo de prefeito municipal. Se fosse mantido seu afastamento, apesar dos indícios da nulidade ou desnecessidade das cautelares, eventual concessão da ordem ao final do writ não repararia o prejuízo ao paciente e à vontade da população que o elegeu, pelo tempo em que se viu privado do exercício do mandato”, concluiu.

mérito do HC 895.940 ainda será analisado pela Quinta Turma.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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