STJ: ausência de oferta de ANPP gera nulidade do processo
Em julgamento realizado em 6 de maio de 2026, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria do Ministro Sebastião Reis Júnior, concedeu a ordem no habeas corpus nº 1.024.858/AP para anular o processo desde o oferecimento da denúncia em razão da ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Confira a ementa relacionada:
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. DESMORONAMENTO QUALIFICADO PELO RESULTADO MORTE E CRIME DE POLUIÇÃO. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. FASE PRÉ-PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO MOTIVADA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE ABSOLUTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Por se tratar de poder-dever do Ministério Público, a ausência de oferta tempestiva do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), desacompanhada de motivação, acarreta nulidade absoluta do processo. A proposta apresentada após o recebimento da denúncia é extemporânea. Precedentes. 2. A deflagração da ação penal, sem a prévia oferta do ANPP ou sem recusa ministerial devidamente fundamentada, revela a ausência de justa causa para o exercício da pretensão punitiva e causa prejuízo ao réu. 3. Caso em que se impõe o reconhecimento da nulidade do processo desde o oferecimento da denúncia – não apenas o sobrestamento da ação penal (como determinado pelo Tribunal estadual), até manifestação motivada do Ministério Público sobre a viabilidade do ANPP, conforme os requisitos legais. 4. Ordem concedida para anular o processo desde o oferecimento da denúncia. (HC n. 1.024.858/AP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/5/2026, DJEN de 13/5/2026.)
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