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Evinis Talon

STF: PDT contesta revogação de normas sobre monitoramento de armas e munições

16/05/2020

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Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 08 de maio de 2020 (leia aqui), referente à ADPF 681.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 681 contra portaria que revogou atos normativos sobre o rastreamento e a marcação de armas e munições no país. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.

A Portaria 62/2020 do Comando Logístico (Colog, órgão de assessoramento superior do Comando do Exército que integra a estrutura do Ministério da Defesa) revogou outras três (Portarias 46/2020, 60/2020 e 61/2020) que instituíram o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (SisNar). Segundo o PDT, esse sistema não apenas disciplina a execução do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), mas elenca órgãos integrantes, distribui competências e cria novos mecanismos de vigilância.

O partido afirma que, após 15 anos de funcionamento do sistema anterior, o SisNar contemplaria a utilização de novas tecnologias para identificação única de armamentos e munições e banco de dados para coleta e registros, além de diretrizes mais modernas de marcação dos produtos controlados pelo Exército, entre outras melhorias. No entanto, a revogação das normas que o instituíram favorece o aumento da criminalidade com emprego de arma de fogo, dificulta a elucidação de infrações penais e esvazia os métodos mais modernos de monitoramento.

Conforme a argumentação, é dever do Estado implementar políticas de segurança pública para o controle de armas e munição mediante ações de rastreamento e marcação, como as instituídas no SisNar. Assim, a alteração viola os preceitos fundamentais do direito à segurança pública, à dignidade, à vida e à liberdade das pessoas, à proibição de retrocesso.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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