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STF: HC garante que ex-chefe da PMDF fale na condição de testemunha

27/06/2023

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STF: HC garante que ex-chefe da PMDF fale na condição de testemunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu parcialmente pedido de Habeas Corpus (HC 229668) do coronel Jorge Eduardo Naime Barreto, ex-chefe do Departamento Operacional da PMDF (Polícia Militar do Distrito Federal), para que ele fale na condição de testemunha na CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) do dia 8 janeiro. A oitiva dele está marcada para esta segunda-feira (26), às 14h.

Segundo a decisão, ao militar está garantido o direito ao silêncio e a não se incriminar, caso ele seja instado a responder perguntas cujas respostas possam resultar em seu prejuízo. O ministro assegurou ainda que o coronel seja assistido por advogados durante a oitiva, podendo comunicar-se com eles, observados os termos regimentais e a condução dos trabalhos pelo presidente da CPMI.

No pedido de HC, o militar afirmou que teria sido convocado para testemunhar na condição de investigado. Acrescentou ter agido conforme a técnica e a lei, realizando as prisões ao alcance da quantidade de policiais e condições materiais com as quais contava no momento, procurando sempre garantir a segurança de todos.

Ao decidir, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que as Comissões Parlamentares de Inquérito devem equilibrar os interesses investigatórios pleiteados com as garantias constitucionalmente consagradas, preservando a segurança jurídica, garantindo a plena efetividade da justiça. Nesse contexto, afirmou o ministro, o silêncio do réu não pode ser interpretado em seu desfavor.

Alexandre de Moraes registrou na decisão que, apesar de Jorge Eduardo ser investigado no STF por fatos abrangidos pelo objeto da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (Pet 10921), encontrando-se inclusive preso preventivamente por decisão da Corte, os fatos objeto da investigação ocorrida no Congresso Nacional são mais amplos do que a análise individualizada de sua conduta, sendo, portanto, possível sua convocação pela CPMI na condição de testemunha.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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