STF

Evinis Talon

STF determina prisão de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF

09/04/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

STF determina prisão de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF

Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.

Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.

Ele destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.

Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

Leia também:

STJ: delação premiada que viola sigilo profissional (Informativo 751)

STJ: cautelares diversas da prisão não possuem prazo (Informativo 741)

TJ/DFT: culpa exclusiva de preso pela própria morte afasta dever do estado de indenizar família

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon