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Evinis Talon

STF absolve deputado federal das acusações de peculato

10/04/2023

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STF absolve deputado federal das acusações de peculato

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu o deputado federal Edio Vieira Lopes (PL-RR) da acusação da prática de crimes de peculato. A Corte julgou improcedente a Ação Penal (AP) 940, formulada pelo Ministério Público Federal (MPF) pelo suposto desvio de dinheiro público quando o parlamentar ocupava cargo de deputado estadual em Roraima. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 1º/4.

Segundo a denúncia, Edio Lopes, entre 2005 e 2006, teria se aproveitado do cargo de deputado estadual para indicar três pessoas para funções comissionadas de assessora parlamentar e de secretários parlamentares em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, sem exigir a prestação dos serviços correspondentes. Embora os fatos se refiram a período anterior ao exercício do atual mandato, a instrução criminal foi encerrada no STF, o que, nos termos da jurisprudência estabelecida na questão de ordem na AP 937, mantém a competência da Corte para julgamento do caso.

Assessores e secretários

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, verificou que, apesar do registro dos nomeados como servidores da Assembleia Legislativa, não há provas suficientes da prática do crime de peculato por Lopes. Ele observou que o irmão do deputado federal declarou ter sido o autor de uma das nomeações, a da assessora parlamentar, o que confirma declarações do réu de que não tinha ciência da contratação. Segundo o ministro, Édio Lopes estava viajando na data da nomeação e, assim que soube da contratação de assessora parlamentar, efetivou a exoneração.

Além disso, Mendes ressaltou que o próprio MPF, em alegações finais, solicitou a absolvição do réu em relação a esse fato, o que, a seu ver, demonstra a fragilidade da denúncia e das provas em relação a essa primeira imputação. O MPF também informou que adotará providências penais cabíveis em relação à conduta do irmão de Lopes.

Sobre o cargo de secretária parlamentar, a nomeada comunicou, nos autos, que sua contratação decorrera de relação de amizade de seu ex-marido e de sua filha com o deputado. Ela disse que permanecia em casa e, quando era chamada, fazia atendimento ao público, serviços de copa e pagamentos bancários.

Nesse ponto, o ministro constatou que, mesmo que se admitisse a incompatibilidade entre o cargo ocupado e os serviços desempenhados, não se comprovou, na conduta, a intenção de cometer peculato. Ele lembrou que, na AP 504, a Corte entendeu que o cargo de secretário parlamentar não se limita ao desempenho de tarefas burocráticas e pode compreender outras atividades de natureza privada e que, nesse caso, a conduta é penalmente atípica.

Por fim, em relação ao outro cargo de secretário parlamentar, a denúncia narrou que o nomeado não trabalhava para a Assembleia Legislativa de Roraima, mas na Rádio Comunitária de Mucajaí, de propriedade de Lopes. O ministro constatou que a maior parte dos depoimentos corroboram a versão de que o nomeado exercia funções de assessor parlamentar. Testemunhas também relataram que o espaço físico do gabinete era muito pequeno e não acomodava todos os funcionários. Assim, muitos trabalhavam em outras localidades.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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