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Câmara: CCJ aprova pena maior para quem matar idoso

30/08/2019

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Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 29 de agosto de 2019 (leia aqui).

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (28), projeto do Senado Federal (PL 9161/17) que classifica como qualificado o homicídio cometido contra o idoso – o chamado geronticídio. Pelo texto, se a vítima tiver mais de 60 anos, o crime de homicídio será punido com pena de reclusão de 12 anos a 30 anos.

A proposta prevê ainda que a pena seja aumentada de um terço até a metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro da vítima, ou pessoa que com ela conviva ou tenha convivido.

A relatora na CCJ, deputada Margarete Coelho (PP-PI), recomendou a aprovação da matéria.

“Estamos criando mais uma modalidade, nos mesmos termos do feminicídio, para alguém que assassina ou maltrata um idoso em função de sua idade, por desapreço à sua condição de idoso. Vamos passar de um homicídio comum para qualificado. Haverá outra qualificadora se o agressor tiver uma relação de parentesco ou profissional, como cuidadores”, explicou a relatora, ao defender a proposta.

Legislação alterada
O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que prevê pena de reclusão de seis a 20 anos para homicídios simples.

Além disso, muda a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90), incluindo nela o homicídio contra o idoso. O crime hediondo é inafiançável, e o condenado tem que obrigatoriamente iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.

A matéria foi aprovada na forma de um substitutivo que faz alterações de redação na proposta e inclui o PL 7769/17, que tramita em conjunto e trata do mesmo assunto. Na mesma reunião, foi rejeitado o PL 2363/19, que também tramita apensado.

Tramitação

A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e pelo Plenário da Câmara.

Dessa forma, o art. 121 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 121.

§2º …

Geronticídio

VIII – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos de idade:

Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.

§8º A pena do inciso VIII é aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou por pesosa com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas de coabitação ou de hospitalidade.” (NR)

No mesmo sentido, o art. 1º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º

I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII); …” NR

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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