estudo

Evinis Talon

Senado: Projeto cria nova cautelar para permitir que presos estudem

11/09/2018

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

Os descontos de Black Friday começaram!!!
ASSINE O PLANO PREMIUM E ECONOMIZE 980 REAIS!!!!!!!!!
O mais completo! O único vitalício! Todos os cursos que lancei e lançarei.
CLIQUE AQUI e selecione o plano Premium. Na página de pagamento, antes de inserir os dados do cartão, pedir boleto ou pix, basta inserir o seguinte cupom: bf24

CLIQUE AQUI

Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 05 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PLS 160/2018.

Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar um novo tipo de medida cautelar: a frequência em curso supletivo profissionalizante ou nos ensinos fundamental, médio ou superior, oferecidos por entidade conveniada com os estabelecimentos prisionais.

Os acusados beneficiados terão de comprovar mensalmente, por meio de declaração da unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.

O PLS 160/2018, do senador Cidinho Santos (PR-MT), cria um nova alternativa para substituir a prisão em determinados casos. Atualmente, o CPP prevê nove tipos de cautelares, entre elas a tornozeleira eletrônica, a fiança, o recolhimento domiciliar no período noturno e o comparecimento periódico perante o juiz.

Cidinho Santos afirma na justificação da proposta que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 220 mil pessoas estão presas provisoriamente no país, esperando julgamento. Para o senador, a proposta vai ao encontro de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) de diminuição da chamada “cultura do encarceramento”.

“O sistema carcerário vive um caos permanente. Como é sabido por todos, a prisão brasileira não ressocializa, ao contrário, permite o aliciamento de infratores primários por facções criminosas. Não é nenhum exagero chamá-las de escolas do crime”, afirma o autor.

Caso seja aprovado pela CCJ, o PLS 160 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.

Leia também:

  • Onde deve ficar o preso? (leia aqui)
  • O preso deve custear suas despesas? (leia aqui)
  • As conversas entre presos e Advogados podem ser monitoradas? (leia aqui)

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

lei 13.654/18

Roubo majorado

IMPORTANTE – ATUALIZAÇÃO: Veja os comentários que fiz sobre a alteração legislativa em

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon