Notícia publicada no site do Senado Federal no dia 05 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao PLS 160/2018.
Aguarda escolha de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei que altera o Código de Processo Penal (CPP) para criar um novo tipo de medida cautelar: a frequência em curso supletivo profissionalizante ou nos ensinos fundamental, médio ou superior, oferecidos por entidade conveniada com os estabelecimentos prisionais.
Os acusados beneficiados terão de comprovar mensalmente, por meio de declaração da unidade de ensino, a frequência e o aproveitamento escolar.
O PLS 160/2018, do senador Cidinho Santos (PR-MT), cria um nova alternativa para substituir a prisão em determinados casos. Atualmente, o CPP prevê nove tipos de cautelares, entre elas a tornozeleira eletrônica, a fiança, o recolhimento domiciliar no período noturno e o comparecimento periódico perante o juiz.
Cidinho Santos afirma na justificação da proposta que, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 220 mil pessoas estão presas provisoriamente no país, esperando julgamento. Para o senador, a proposta vai ao encontro de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) de diminuição da chamada “cultura do encarceramento”.
“O sistema carcerário vive um caos permanente. Como é sabido por todos, a prisão brasileira não ressocializa, ao contrário, permite o aliciamento de infratores primários por facções criminosas. Não é nenhum exagero chamá-las de escolas do crime”, afirma o autor.
Caso seja aprovado pela CCJ, o PLS 160 poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação em Plenário.
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