Processo Penal: 30 temas de artigos e TCC
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Já publiquei anteriormente 30 temas de artigos e TCC em Direito Constitucional (leia aqui) e Direito Penal (leia aqui), assim como 6 dicas para escrever mais rápido e melhor (leia aqui).
Agora, falarei 30 temas de Direito Processual Penal.
São eles:
- Sistema processual penal. Por uma visão holística, o nosso sistema processual penal é acusatório, misto ou inquisitório?
- Interseções entre o processo civil e o processo penal. Devemos adotamos uma teoria geral do processo ou o processo penal, por ter peculiaridades, deve ter uma teoria processual própria?
- O princípio do “in dubio pro reo” e da presunção de inocência. Analisando a jurisprudência, há violação a esses princípios, sobretudo nos crimes patrimoniais, quando se presume que, pela mera posse do objeto, o agente cometeu o crime de furto ou de roubo? A jurisprudência estabeleceu uma presunção equivocada?
- Duração razoável do processo. Quais os parâmetros para definir um processo célere, mas que analise profundamente as provas, sem violação dos direitos e garantias fundamentais do acusado?
- Investigação pela defesa. Considerando que atualmente é permitida a investigação pela autoridade policial (inquérito policial) e, jurisprudencialmente, aquela realizada diretamente pelo Ministério Público, qual é a validade atual da investigação realizada diretamente pela defesa? Quais seriam os poderes da defesa na condução dessa investigação?
- A vítima e o arquivamento do inquérito policial. A vítima tem direito de ver o agente do fato processado? A vítima pode impetrar mandado de segurança contra o arquivamento do inquérito policial? Recomendo a leitura do meu artigo sobre esse tema (leia aqui).
- Denúncia. Quais são os parâmetros para que o Ministério Público individualize as condutas descritas na denúncia quando se trata de crimes societários ou com multiplicidade de réus?
- Competência e crimes dolosos contra a vida. O CPP diz que a competência se define pelo local do resultado. Contudo, a jurisprudência tem admitido, no caso de crimes contra a vida em que a ação ocorre em um lugar e a morte ocorre em outro (hospital de outra cidade, normalmente), a competência do local da ação (disparos, facadas, golpes etc.). Há violação do princípio do juiz natural?
- Necessidade de fundamentação da decisão que recebe a denúncia. Você acha que a decisão judicial que recebe a denúncia deve ter uma fundamentação apenas quanto aos elementos formais da acusação ou também deve analisar a presença ou não de justa causa?
- Assistência à acusação. Você considera a assistência à acusação constitucional, mesmo não havendo menção dela na Constituição Federal?
- Paridade de armas. Como você analisa o desequilíbrio entre a acusação (Polícia Militar, Polícia Civil, Ministério Público, assistência à acusação e Juiz que produz prova de ofício) e a defesa (Advogado ou Defensoria Pública)?
- Teses defensivas no processo penal. A defesa penal deve alegar todas as teses possíveis, ainda que contraditórias entre si (ex.: negativa de autoria e legítima defesa), ou deve concentrar-se na principal tese ou naquelas não contraditórias? Haveria incidência do princípio da eventualidade no processo penal?
- Nulidade do processo por deficiência da defesa. Se a defesa não alega todas as teses possíveis, há nulidade do processo por não ter sido o réu adequadamente defendido?
- As nulidades e a exigência de prejuízo. O que você acha da exigência de demonstração de prejuízo para que seja declarada a nulidade no processo penal, assim como ocorre no processo civil?
- A prisão preventiva por ordem pública. O que significa a expressão “ordem pública”, utilizada como fundamento da prisão preventiva? É legal a prisão preventiva de uma pessoa sob a alegação de que a sociedade está muito perigosa e houve aumento da criminalidade?
- Antecipação de depoimentos em virtude da possibilidade de esquecimento por parte das testemunhas. A jurisprudência tem entendido que o Juiz pode autorizar a oitiva antecipada de policiais, pois eles podem esquecer os fatos, considerando o enorme número de ocorrências das quais participam. Isso respeita o devido processo legal?
- Testemunha do “ouvi dizer” (hearsay testimony”). Qual deve ser a valoração probatória do depoimento de uma testemunha que apenas diga ter ouvido dizer sobre o fato? Recomendo a leitura do meu artigo (leia aqui).
- Gestão da prova pelo Juiz. Quais são os limites para que o Juiz produza provas de ofício? Há violação do sistema acusatório?
- Provas ilícitas e princípio da proporcionalidade. Utilizando o princípio da proporcionalidade, seria possível a defesa utilizar uma prova obtida por meios ilícitos?
- WhatsApp, Facebook, e-mail e autorização judicial. Por quais fundamentos deve ser (ou não) exigida a autorização judicial para a extração de dados em correio eletrônico ou redes sociais?
- Ônus da prova. De quem é o ônus da prova quanto às excludentes de ilicitude? Quem deve provar essas excludentes (acusação ou defesa)? Desde já, indico o artigo publicado na minha coluna do Canal Ciências Criminais (leia aqui).
- Direito de não produzir prova contra si mesmo. Qual é o limite desse direito? Como esse direito incide nas provas invasivas e nas não invasivas?
- Delação premiada. Como o delator deve ser visto durante a audiência: como testemunha da acusação (falando no início da audiência) ou como réu (sendo interrogado depois da oitiva de todas as testemunhas)?
- A decisão de pronúncia. O que vale na decisão de pronúncia: “in dubio pro reo” ou “in dubio pro societate”? Como você fundamenta essa escolha?
- O júri, o posicionamento dos jurados e a violação à paridade de armas. Há ofensa à paridade de armas naqueles casos em que a mesa da acusação fica muito mais próxima dos jurados, enquanto a defesa fica do outro lado do plenário? Como seria um posicionamento ou uma organização das mesas que não ferisse a paridade de armas?
- Tréplica no júri. É constitucional que a defesa dependa da escolha da acusação de ir ou não para a réplica no júri para que, então, a defesa possa falar na tréplica?
- A necessidade de fundamentação do voto dos jurados. Apesar de, atualmente, pela legislação brasileira, não haver necessidade/possibilidade de fundamentação da decisão tomada pelos jurados, não seria mais legítimo se fosse adotado um sistema em que eles devessem fundamentar as decisões, como em Portugal?
- O clamor público e as decisões judiciais penais. Os magistrados que atuam na seara criminal devem ouvir os clamores populares, julgando como se estivessem representando a sociedade, ou devem se abster dessa representação? Desde já, recomendo o meu artigo “Não quero um Judiciário que me represente” (leia aqui) e o meu vídeo com o mesmo título (assista aqui).
- Correlação entre a denúncia e a sentença. Quais são os limites dessa correlação? A sentença pode reconhecer crime dolo quando o réu foi denunciado por crime culposo (e vice-versa)? E crime tentado quando denunciado por crime consumado (e vice-versa)?
- Habeas corpus. Qual é o critério de admissibilidade do “habeas corpus”? Esse remédio constitucional pode ser utilizado quando a violação ao direito de liberdade é apenas indireta?
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