O júri julga apenas os crimes dolosos contra a vida?
Afinal, os jurados julgam apenas os crimes dolosos contra a vida? É possível que também julguem lesão, porte de arma ou outro crime que não seja doloso contra a vida? Em qual caso? O que acontece se, havendo um crime dolosos contra a vida e outro conexo, os jurados entenderem que o primeiro não é doloso contra a vida?
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