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Evinis Talon

STF mantém prisão de acusado de integrar grupo de extermínio

07/04/2023

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STF mantém prisão de acusado de integrar grupo de extermínio

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (9), manteve a prisão preventiva de R. R. B., acusado de pertencer a grupo de extermínio que atua na região de Petrópolis (RJ). Junto com quatro outros réus, ele foi denunciado pelo homicídio qualificado de três pessoas, com recurso que dificultou a defesa da vítima, agravado por pertencer a grupo de extermínio e associação criminosa armada. Por unanimidade, o colegiado indeferiu o Habeas Corpus (HC) 196513, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia rejeitado pedido semelhante.

De acordo com a defesa, R. R. B., conhecido como “Sem Freio”, a prisão preventiva teria sido decretada sem amparo nos fatos, sem indícios de autoria, e as condições do réu, com residência e empregos fixos, tornariam desnecessária a prisão cautelar.

Periculosidade

O relator do HC, ministro Marco Aurélio, observou que, ao receber a denúncia, o Juízo da Primeira Vara Criminal de Petrópolis decretou a preventiva destacando a gravidade dos crimes, cometidos com violência, e a possibilidade de intimidação de testemunhas e familiares das vítimas. Apontou, ainda, os indícios de autoria de homicídios qualificados e da atividade de grupo de extermínio, referindo-se a depoimentos que indicam que os integrantes do grupo ameaçaram uma das vítimas e atuavam como “xerifes” na região, instituindo toque de recolher com a utilização de armas de fogo e ameaçando e agredindo outras pessoas.

Em voto pela negativa do HC, o ministro Marco Aurélio salientou que o quadro relatado indica a necessidade de preservação da ordem pública. Segundo ele, a decretação da custódia é adequada, diante da periculosidade apontada nos autos e da inversão da ordem do processo criminal, que, em geral, exige a prova da culpa, foi devidamente fundamentada, de acordo com as exigências legais. O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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