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Evinis Talon

Câmara: projeto inclui o crime de domínio de cidade no Código Penal

29/01/2021

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Câmara: projeto inclui o crime de domínio de cidade no Código Penal

O Projeto de Lei 5365/20, de autoria do deputado Sanderson (PSL-RS), altera o Código Penal para tipificar o crime de domínio de cidades.

Segundo o texto, a nova modalidade caracteriza-se por ser executada por grupos articulados de diversos criminosos, divididos em tarefas específicas, que subjugam a ação do poder público usando artefatos explosivos, armas de calibre restrito, veículos blindados e bloqueio de estradas.

A pena prevista no projeto para esse crime é de reclusão de 15 a 30 anos. Esse período, no entanto, será acrescido de 1/3 se:

  • houver a utilização de explosivos ou se forem feitos reféns;
  • forem destruídos, parcial ou totalmente, prédios públicos ou privados;
  • houver a inabilitação, total ou parcial, das estruturas de transmissão de energia e telefonia;
  • forem usadas aeronaves para controlar o espaço aéreo correspondente ao palco em solo da ação em curso; e
  • se a ação for realizada para propiciar a fuga de estabelecimento prisional.

O projeto determina ainda que, se da violência resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão de 20 a 30 anos. Já se houver mortes, a pena pode chegar a 40 anos.

A proposta também altera a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para assim classificar o domínio de cidades.

“Impactante e devastador”

Sanderson lembra que, recentemente, as cidades de Araraquara (SP), Criciúma (SC) e Cametá (PA) foram vítimas desse crime. “Percebe-se que este tipo de ação criminosa ganha cada vez mais espaço, se espalha e sedimenta-se de vez no País.”

O deputado explica que o crime de domínio de cidades “está num patamar mais elevado, extremamente impactante e mais devastador do que um roubo com as suas devidas qualificadoras; mas não se enquadrando como atos de terrorismo, uma vez que se fundamenta na atuação de grupos articulados, que desenvolvem diversas ações orquestradas e concomitantes, cujos objetivos vão além do alcance de vantagem econômica”.

Sanderson ressalta ainda a grande quantidade de criminosos envolvidos nesse tipo de ação, a conexão entre diversos grupos criminosos e a abundância de recursos financeiros de que dispõem.

“Cientes do histórico cenário de ineficiência da segurança pública, conhecedores da legislação penal vigente e sabedores das limitações das forças policiais do Estado, os infratores não se inibem, enxergam oportunidades e se lançam a novos desafios”, afirma o deputado.

Embasado na Constituição, Sanderson defende ainda que a Polícia Federal seja a responsável pela apuração dos crimes que envolvam o domínio de cidades. “Isso porque as polícias dos estados, de forma isolada, não dispõem das melhores condições de investigar crimes praticados por grupos articulados que atuam em diversos estados da Federação”, explica o parlamentar.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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