Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 15 de fevereiro de 2019 (clique aqui), referente à PL-135/2019.
O Projeto de Lei 135/19 pretende ampliar os mecanismos de proteção a vítimas e testemunhas ao permitir que os delegados de polícia adotem providências imediatas quando julgarem necessário. O texto acrescenta dispositivos à Lei de Proteção a Vítimas e a Testemunhas (9.807/99).
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pela deputada Renata Abreu (Pode-SP), de projeto com igual teor arquivado ao final da legislatura passada (PL 374/15). “O texto mantém-se politicamente conveniente e oportuno”, justificou a parlamentar.
Conforme o texto, o delegado poderá aplicar a autor, indiciado ou investigado as medidas de proteção a vítimas e testemunhas previstas em lei, de imediato e em ato fundamentado, e deverá depois informar o juiz. Eventual descumprimento das medidas implicará crime de desobediência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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