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Evinis Talon

STJ: mantidos depoimentos informais gravados por PMs em inquérito

12/04/2023

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STJ: mantidos depoimentos informais gravados por PMs em inquérito

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de retirada de depoimentos informais, gravados por policiais militares, de um processo contra homem acusado de jogar gasolina em sua companheira e atear fogo, na presença dos três filhos dela. Em uma das gravações, a mulher – que faleceu dias após a internação – afirmou que o companheiro foi o autor do crime.

Por unanimidade, o colegiado considerou que os depoimentos informais do acusado, da mulher e de um de seus filhos, colhidos logo após os fatos, não causaram prejuízo ao investigado porque ele não assumiu a autoria do delito e as gravações não substituíram as coletas formais dos relatos das partes pela autoridade policial.

O homem é investigado pela polícia pelos supostos crimes de feminicídio tentado e de incêndio. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), confirmando decisão do juiz de primeiro grau, negou a retirada das gravações dos autos, sob o fundamento de que a diligência foi legal, em razão da gravidade do fato e da necessidade imediata de esclarecimentos, devido ao estado de saúde dos envolvidos.

No habeas corpus submetido ao STJ, a defesa reiterou o pedido de exclusão dos vídeos e a consequente anulação do indiciamento, o qual teria sido baseado nas gravações realizadas por autoridade incompetente, pois caberia à polícia judiciária colher os depoimentos. A defesa também sustentou que o acusado não foi advertido sobre seu direito constitucional de permanecer em silêncio.

Não houve demonstração de prejuízo à defesa ao acusado

O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou pelo não conhecimento do habeas corpus por questões processuais, porém, afirmou que é adequado o exame, de ofício, do suposto constrangimento ilegal diante das alegações da defesa.

Na avaliação do magistrado, conforme decidido pelo TJRS, não houve nulidade porque as gravações foram necessárias, considerando a urgente necessidade de esclarecimento da ocorrência, em razão dos ferimentos dos envolvidos – especialmente da vítima, não ouvida formalmente, pois foi internada em estado gravíssimo, inconsciente e respirando com a ajuda de aparelhos, vindo a falecer dias depois.

O ministro destacou que, em nenhum momento, os vídeos substituíram os depoimentos formais das partes, coletados pelo delegado, tendo o acusado, inclusive, exercido seu direito de permanecer em silêncio. Além disso, afirmou o relator, o réu terá a oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa em juízo.

Reynaldo Soares da Fonseca também ressaltou que o acusado não demonstrou o prejuízo efetivo que a juntada dos vídeos ao inquérito teria causado à sua ampla defesa. “Assim, afasta-se qualquer nulidade”, apontou.

Na gravação, homem alegou ser vítima de sua companheira

Acerca da ausência de advertência ao homem sobre seu direito de permanecer em silêncio, o ministro registrou que, no momento da gravação, ele não era investigado, pois alegou, no depoimento informal, que estava sujo de gasolina e, durante uma discussão, sua companheira pegou um isqueiro e iniciou o fogo, resultando em queimaduras e na necessidade de também ter sido levado ao hospital – razão pela qual era visto como vítima pelos policiais que atenderam à ocorrência.

O relator lembrou, ainda, que é firme no STJ o entendimento de que eventual nulidade ocorrida na investigação não contamina a ação penal, dada a natureza meramente informativa do inquérito policial.

Leia o acórdão no HC 713.252.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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