TJRS: absolvição em razão de posse de pequena quantidade de droga
A Primeira Câmara Criminal do TJRS, na Apelação Criminal nº 70085037885, absolveu acusado de tráfico de drogas que havia sido preso com 10g de cocaína.
O Tribunal entendeu que, no caso, havia dúvida sobre a destinação da droga (se seria para consumo pessoal ou compartilhado) e, uma vez que ausente investigação anterior, deveria ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com a sua consequente absolvição.
Confira a ementa abaixo:
APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. Abordagem ocasional, oportunidade em que apreendidas 10g de cocaína em poder do réu. A posse restou demonstrada, sendo insuficiente, contudo, as provas acerca da destinação circulatória da substância. Inexistência de investigação ou de abordagem a usuários. Ausência de visualização de qualquer atitude que pudesse caracterizar a mercancia de drogas. Dúvida sobre a destinação da droga, pois a quantidade é compatível com o consumo pessoal ou até compartilhado. Aplicação do princípio do in dubio pro reo, a fim de absolver o acusado. Determinada a expedição de alvará de soltura na origem, para que o réu seja posto em liberdade, se por outro motivo não estiver preso. RECURSO DEFENSIVO PROVIDO.(Apelação Criminal, Nº 70085037885, Primeira Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Andréia Nebenzahl de Oliveira, Julgado em: 03-07-2023)
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