10 teses do STJ sobre a colaboração premiada III (edição 195)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou no dia 15 de julho de 2022 uma nova edição (nº 195) de Jurisprudência em Teses. No total, são 10 teses que tratam sobre a colaboração premiada.
Os entendimentos foram extraídos de julgados publicados até 24/06/2022
Confira as teses abaixo:
1) As informações do colaborador, embora sejam suficientes para o início da investigação preliminar, não constituem motivo idôneo para fundamentar, por si só, o recebimento da peça acusatória.
ACÓRDÃOS
- AgRg no RHC 138014/RJ, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 30/03/2022
- AgRg no RHC 141828/MS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 08/03/2022, DJe 14/03/2022
- AgRg no RHC 149381/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 17/12/2021
- HC 543683/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 02/09/2021
- AgRg no RHC 137951/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 30/03/2021, DJe 09/04/2021
- AgRg no RHC 111131/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019
2) A colaboração premiada não é prova nem indício, é técnica de investigação e meio de obtenção de prova, pelo qual o colaborador auxilia os órgãos de investigação e persecução criminal.
ACÓRDÃOS
- HC 543683/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/08/2021, DJe 02/09/2021
- AgRg no RHC 128000/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 09/12/2020, DJe 15/12/2020
- RHC 131043/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020
- RHC 120514/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/06/2020, DJe 15/06/2020
- HC 509030/RJ, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 14/05/2019, DJe 30/05/2019
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- RHC 150364/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 12/11/2021, publicado em 17/11/2021
3) A partir da vigência da Lei n. 12.850/2013, é possível afastar o sigilo dos acordos de delações premiadas após o recebimento da peça acusatória nos processos em andamento, por se tratar de norma processual, aplicável de imediato.
ACÓRDÃOS
- HC 282253/MS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 25/03/2014, DJe 25/04/2014
DECISÕES MONOCRÁTICAS
- HC 417334/DF, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 20/09/2017, publicado em 25/09/2017
- HC 328419/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 30/06/2015, publicado em 03/08/2015
4) No âmbito dos tribunais, compete ao relator homologar, monocraticamente, acordo de colaboração premiada, em razão do seu poder instrutório, exercendo o controle da regularidade, legalidade e voluntariedade.
ACÓRDÃOS
- APn 951/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/09/2020, DJe 12/11/2020
- APn 843/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/12/2017, DJe 01/02/2018
- HC 354800/AP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 19/09/2017, DJe 26/09/2017
5) O fato de corréus colaboradores e delatados serem patrocinados pelo mesmo escritório de advocacia é insuficiente, por si só, para presumir a existência de conluio entre as defesas apto a justificar a anulação de acordos de colaboração premiada firmados.
ACÓRDÃOS
- RHC 119910/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 15/03/2021
6) Não é cabível pedido de extensão de benefício concedido a corréu que celebra acordo de colaboração premiada, pois ausente similitude fático-processual entre as partes.
ACÓRDÃOS
- AgRg no HC 644833/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/05/2021, DJe 25/05/2021
- APn 843/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/12/2017, DJe 01/02/2018
- HC 33833/PE, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 19/08/2004, DJ 20/09/2004
7) O delatado não possui direito subjetivo de acessar termos, documentos ou anexos de colaboração premiada de terceiro que não tenham relação específica com o objeto da imputação que lhe recai ou, ainda, que não lhe digam respeito, por falta de interesse jurídico e ausência de violação ao direito de defesa.
ACÓRDÃOS
- AgRg no RHC 159256/PR, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), QUINTA TURMA, julgado em 17/05/2022, DJe 26/05/2022
- AgRg na APn 982/DF, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/12/2021, DJe 01/02/2022
- APn 976/DF, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 11/02/2021, DJe 01/03/2021
- AgRg no RHC 122803/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 04/09/2020
- AgInt nos EDcl no REsp 1663780/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, julgado em 05/02/2019, DJe 19/02/2019 AgRg no REsp 1587239/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 14/08/2018, DJe 29/08/2018
8) Não há ilegalidade na decisão que indefere pedido de acesso a negociações preliminares de acordo de colaboração premiada, quando não compõem o pacto e, nessa medida, não constituem meio de prova contra o delatado.
ACÓRDÃOS
- RHC 131043/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2020, DJe 14/09/2020
- AgRg no RHC 122803/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 18/08/2020, DJe 04/09/2020
9) A delação premiada prevista na Lei n. 9.807/1999 – Lei de Proteção a Vítimas, Testemunhas e Réus Colaboradores – não se restringe a nenhum crime específico.
ACÓRDÃOS
- REsp 1109485/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 12/04/2012, DJe 25/04/2012
10) É nula sentença que considera prova advinda de delação premiada não submetida ao contraditório.
ACÓRDÃOS
- HC 364785/PE, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Rel. p/ Acórdão Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 16/02/2017, DJe 02/03/2017
Fonte: Edição nº 195 de Jurisprudência em Teses do STJ (acesse aqui).
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