STJ: suspensão condicional do processo em caso de desclassificação
STJ: suspensão condicional do processo em caso de desclassificação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1877863/SC, decidiu que é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva, devendo ser aberto prazo para que o Ministério Público verifique a possibilidade de oferecimento dos benefícios, considerando que se trata de prerrogativa do órgão ministerial. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO