STJ: a inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem
STJ: a inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem No AgRg no RHC n. 161.701/PB, julgado em 19/03/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a inexistência de delito antecedente exclui a tipicidade do crime de lavagem de dinheiro e torna insubsistente a imputação do crime de organização criminosa, pela ausência da prática de infrações penais. Informações do inteiro teor: Cinge a controvérsia a definir a repercussão