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Evinis Talon

A pesquisa científica do Direito Penal

18/01/2017

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A pesquisa científica do Direito Penal

Há algum tempo, escrevi sobre a necessidade de todos sermos doutrinadores (leia aqui). Agora, com a abertura das inscrições da Comissão Permanente de Estudos de Direito Penal do Canal Ciências Criminais (veja aqui), que tenho a honra de coordenar, percebo a necessidade de abordarmos mais uma vez a necessidade da pesquisa científica para a Advocacia Criminal.

De início, saliento que alguns debates somente são possíveis a partir de algumas leituras prévias, que, inclusive, recomendo na minha página de leitura diárias (leia aqui).

É impossível discutir sobre as expressões “impunidade” e “vítima” sem antes analisar os textos de Jesús-María Silva Sanchez. Qualquer menção à palavra “vítima” antes do fim de um processo é uma utilização leiga da expressão, que deveria, no mínimo, ser caracterizada como “vítima presumida”.

Como falar sobre a pena de morte no mundo muçulmano sem conhecer o texto de Silvia Tellenbach, que retrata todas as críticas doutrinárias e a relativa impossibilidade da aplicação dessas penas?

E a teoria da “actio libera in causa”, tão pouco falada no Brasil? Seria possível uma abordagem apenas por meio de manuais de Direito “mastigado”, desconsiderando o excelente artigo de Hans Joachim Hirsch?
Por que tratam do Direito de intervenção de Winfried Hassemer apenas por meio de fragmentos ouvidos em cursinhos preparatórios, que possuem a missão de facilitar o que não deveria ser facilitado?

E por que ainda confundem tanto as teorias de Claus Roxin, fingindo que ele disse ser aplicável a teoria do domínio do fato quando, na verdade, falou sobre a infração de um dever?

Esses são apenas alguns exemplos da forma como se ignora a pesquisa científica em prol de meios mais confortáveis de demonstração equivocada do argumento da autoridade.

Não são poucos os que, por desonestidade intelectual própria ou em relação a terceiro, mencionam autores e teorias que nunca leram e recomendam livros que jamais abriram. Quantas pessoas que falam sobre Ferrajoli – defendendo ou criticando – leram a sua obra? Certamente, muito menos do que parece ser.

Quanto ao Direito – e algumas outras ciências que não analisarei -, creio que cultivamos mais a aparência do que o próprio saber. Poucos se importam com o aprofundamento. É mais fácil indicar um livro apenas pelo título, tentando presumir qual seria o seu conteúdo.

Não evolui quem pensa ser superior àquilo que realmente é. Por que alguém sofreria com a dedicação e tentaria evoluir para ser o que já pensa ser?

Nesse ponto, precisamos reconhecer que a pesquisa científica, especialmente quanto ao Direito Penal, exige novos impulsos, sob pena de falirmos intelectualmente, assim como a execução penal brasileira faliu. Tudo que ignoramos desvanece.

Em alguns momentos, a dedicação à pesquisa científica, sobretudo na área penal, gera-nos algum desgosto. Como exemplo, pode-se lembrar das inúmeras vezes em que alguém passa horas, dias, meses e anos dedicando-se aos estudos de um tema penal, mas, ao defender uma visão garantista, é confrontado com meras frases clichês, como “você quer que soltem todos os bandidos então?”. Sobre isso, tratei anteriormente quando fiz uma resposta aos críticos do garantismo penal (leia aqui).

Assim, considero a pesquisa científica o instrumento de evolução de conhecimento jurídico. Para os operadores do Direito Penal, a pesquisa científica é de suma importância para que a prática forense e a jurisprudência não deslegitimem a doutrina, tornando-a um trivial adorno de gabinetes e escritórios.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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