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Evinis Talon

TRF4: HC não é a via adequado para obter direito de transporte de arma

20/05/2023

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TRF4: HC não é a via adequado para obter direito de transporte de arma

O habeas corpus não é o instrumento jurídico para requerer o direito de levar uma arma municiada do lugar de guarda até os locais de treinamento, demonstração ou exposição, porque não se trata de garantir liberdade de locomoção, mas capacidade de transporte de objeto. O entendimento está em sentença da 2ª Vara da Justiça Federal em Blumenau, que extinguiu sem julgamento de mérito um HC impetrado com esse objetivo.

“O presente pleito não está amparado por habeas corpus, uma vez que o direito almejado, in casu, não é o livre locomoção conforme dita o Art. 5º, inciso LXVIII da CF, mas sim o de transportar objeto (arma e munição)”, segundo a sentença proferida terça-feira (16/5).

De acordo com o Juízo, o instrumento adequado é o mandado de segurança, para discutir eventual abuso de poder ou ilegalidade no exercício de poder de polícia da autoridade administrativa.

“Assim, o instituto do habeas corpus, que tem a natureza de ação penal popular, é utilizado para levar até ao juízo criminal competente uma situação de flagrante ilegalidade ou abusividade do poder para que este decida sobre a ilegalidade do cerceamento à liberdade do paciente”, concluiu o Juízo. Cabe recurso.

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Fonte: Tribunal Regional Federal (TRF4) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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