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Evinis Talon

TRF1 mantém multa de R$ 10 mil a advogado que abandonou ação penal

29/08/2021

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TRF1 mantém multa de R$ 10 mil a advogado que abandonou ação penal

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a multa de R$ 10 mil reais aplicada pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Cáceres/MT, contra um advogado, por abandono de causa, pois ele teria faltado, sem justificativa razoável, à audiência de instrução e julgamento.

O advogado entrou com mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a decisão, alegando que foi contratado para representar o acusado, mas por questões pessoais mudou-se para o Espírito Santo e substabeleceu todas as procurações recebidas e processos em andamento. Ele teria deixado com o acusado tal documento, com o nome do advogado substabelecido em branco, o que foi aceito por ele, bem como acordo de honorários até aquele ato.

A relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, ao analisar o caso, constatou que a decisão recorrida deixa claro que não consta nos autos a juntada de qualquer substabelecimento ou renúncia por parte do advogado. Ele não compareceu à audiência de instrução e ao julgamento. Mesmo intimado para se justificar, sob pena de aplicação de multa por abandono de causa, não apresentou sua defesa.

“Caracteriza-se o abandono da causa quando o advogado deixa de promover, injustificadamente, atos que lhe competia realizar no processo, sem prévia comunicação ao juiz processante, demonstrando, assim, a vontade de não atuar”, destacou.

A magistrada ainda ressaltou em seu voto que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, que prevê a multa. “Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia salientou que a função pública do advogado no processo penal é imprescindível — uma vez que a defesa técnica é direito indisponível do réu —, já que versa sobre a aplicação de sanção penal a indivíduo acusado da prática de crime, a qual pode resultar, em algumas situações, na privação de sua liberdade”, afirmou.

A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou a segurança, nos termos do voto da relatora.

Processo 1034301-58.2018.4.01.0000

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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