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Evinis Talon

TJRS: na tentativa, iter criminis longe da consumação aumenta a redução da pena

21/07/2023

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TJRS: na tentativa, iter criminis longe da consumação aumenta a redução da pena

A Quinta Câmara Criminal do TJRS decidiu, na Apelação Crime nº 70055869119, que pode ser aumentada a fração de redução da pena, na tentativa de furto, se o “iter criminis percorrido ficou longe da consumação, tendo em vista ter sido o réu preso imediatamente após se apossar dos valores”.

Confira a ementa abaixo: 

CÓDIGO PENAL. ART. 155, CAPUT. FURTO SIMPLES. EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA. Induvidosa a existência do fato – subtração de R$ 1.150.00 que se encontrava dentro de um caminhão. Autoria também certa. Réu confesso. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. Fixada acima do mínimo, merecendo pequena redução. AGRAVANTE – REINCIDÊNCIA. A condenação anterior, geradora de reincidência, autoriza o agravamento da pena não representando bis in idem, mas maior rigor da lei aqueles que voltam a delinquir. Quantum reduzido. TENTATIVA – FRAÇAÕ DE REDUÇÃO. O iter criminis percorrido ficou longe da consumação, tendo em vista ter sido o réu preso imediatamente após se apossar dos valores. Aumentada a fração de redução para 2/3. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. Diante da reincidência impossível a substituição. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. O Regime carcerário deve guardar sintonia com o quantum da pena estipulada. Aplicada até o limite de quatro anos, o regime deve ser o aberto. Configurada a reincidência, o regime deve ser o subsequente mais grave, qual seja o SEMI-ABERTO. APELO DEFENSIVO PROVIDO, EM PARTE. (Apelação Crime Nº 70055869119, Quinta Câmara Criminal, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ivan Leomar Bruxel, Julgado em 09/10/2013)

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Leia também:

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STJ: o iter criminis deve ser analisado na instância ordinária

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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