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Evinis Talon

STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

12/03/2024

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STF mantém ação penal contra policial acusado de matar quatro colegas em delegacia

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de suspensão da ação penal em que um policial civil é acusado de matar a tiros quatro colegas na Delegacia Regional de Polícia Civil de Camocim (CE), em maio do ano passado. A defesa pretendia que fosse aberto um procedimento para atestar a insanidade mental do policial.

O Habeas Corpus (HC) 237038 foi apresentado contra decisão do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo a qual a instauração do incidente de insanidade mental está condicionada à existência de dúvida razoável sobre a integridade mental do acusado. No caso, porém, o Tribunal de Justiça estadual (TJ-CE), a quem cabe analisar fatos e provas, concluiu que não há dúvida sobre a sanidade mental do policial.

Ao negar a liminar no HC, Fachin assinalou que o entendimento do STJ está em sintonia com a posição do Supremo de que, para desconstituir a decisão do juízo de origem que indeferiu o pedido da defesa, seria necessário o reexame dos fatos e das provas, incabível em habeas corpus.

Higidez mental

O policial está preso na unidade prisional de Sobral (CE). No HC, sua defesa alega que ele não tem condições mínimas de apresentar sua versão dos fatos, entender o que está acontecendo, contraditar testemunhas, indicar provas e definir estratégias com seu advogado. Por isso, pede que seja aplicada a jurisprudência que considera inadmissível o prosseguimento do processo quando o acusado apresenta grave dano à higidez mental.

Segundo a defesa, ele sofre de Transtorno Esquizoafetivo, e sua permanência na penitenciária representa grave risco para sua vida e para a vida dos demais detentos.

O ministro Edson Fachin atuou no caso na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Leia a íntegra da decisão.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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