Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ/PB) no dia 11 de novembro de 2019 (leia aqui).
O réu José Eliandro Nunes Guedes, acusado de manter relação sexual com uma menor de 13 anos, foi condenado a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, como incurso nas penas do artigo 217-A do Código Penal (Estupro de Vulnerável). A sentença é do juiz Fabiano Lucio Gracascosta, da 1ª Vara Mista de Queimadas, nos autos da ação nº 0001159-58.2017.815.0981.
De acordo com os autos, o ato sexual ocorreu na residência do acusado, enquanto a sua companheira estava ausente. Em depoimento na delegacia, o réu confirmou as acusações, mas disse que a vítima mostrou consentimento em todos os atos. A mãe da menor esclareceu que realmente presenciou uma espécie de paquera e envolvimento dos dois, chegando a alertar a esposa do acusado.
“Pelo que se vê, não há qualquer dúvida de que vítima e acusado mantiveram relação sexual, tampouco que tal fato ocorreu de forma consentida e que, na época dos fatos, a vítima possuía menos de 14 anos de idade — sendo de conhecimento do acusado esta relevante circunstância, exatamente como afirmado pela vítima no seu interrogatório”, afirmou o juiz na sentença.
O magistrado ressaltou que em casos assim se aplica o disposto na Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que diz: “O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”.
Cabe recurso da decisão.
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