Teses na jurisprudência: como se atualizar?
Segundo Reale (2002, p. 167), “pela palavra ‘jurisprudência’ (stricto sensu) devemos entender a forma de revelação do direito que se processa através do exercício da jurisdição, em virtude de uma sucessão harmônica de decisões dos tribunais”.
Por sua vez, Dimoulis (2011, p. 177-180) caracteriza a jurisprudência como fonte escrita do Direito, destacando a importância da distinção entre as três figuras decisórias do Poder Judiciário (decisão isolada, jurisprudência assentada e súmula).
É importante conhecer a jurisprudência para ter previsibilidade quanto ao resultado do processo, considerando que, se muitos casos foram decididos em determinado sentido, é provável que esse entendimento se repita.
Evidentemente, a jurisprudência pode ser superada em determinado caso concreto, assim como também é possível que as circunstâncias fáticas ou probatórias sejam distintas, não justificando a aplicação do entendimento jurisprudencial.
Tendo uma previsão de quais serão os entendimentos adotados quanto a diversos assuntos (nulidades, valor da palavra da vítima, fundamentos para trancamento do processo etc.), a defesa conseguirá preparar as teses e estratégias cabíveis, orientando-se no sentido do melhor resultado possível.
Inicialmente, é imprescindível conhecer a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se a defesa insistir na busca do melhor resultado possível, é provável que o processo chegue nesses Tribunais por meio de recurso extraordinário ou especial. Logo, a tendência é que prepondere o entendimento dos Tribunais Superiores em detrimento de algum entendimento diverso dos Tribunais de Justiça ou Tribunais Regionais Federais.
Para estudar a jurisprudência do STF e do STJ, recomenda-se uma análise detalhada dos sites desses Tribunais.
No site do STJ, por exemplo, é possível encontrar a “pesquisa pronta” (clique aqui), que apresenta muitas decisões sobre determinados assuntos, assim como a “jurisprudência em teses” (clique aqui), que abrange, de forma resumida, interpretações sobre determinados temas.
Também é recomendável verificar os informativos de jurisprudência do STF e do STJ, assim como os dos Tribunais de segundo grau (TJ e TRF). Além disso, é imprescindível conhecer as súmulas dos Tribunais.
Deve-se dispensar especial atenção à jurisprudência dos Tribunais Superiores, haja vista que, frequentemente, servirá de parâmetro para os outros Tribunais.
Ademais, pesquise termos genéricos nos sites dos Tribunais, como “penal” e “absolvição”. Dessa forma, terá acesso às decisões mais recentes, ainda que sobre temas variados. É uma excelente forma de atualização jurisprudencial.
Muitos Tribunais lançam, regularmente, periódicos contendo as decisões mais relevantes, normalmente separadas por tema. Trata-se de mais uma fonte relevante de estudos abstratos (sem foco em um caso concreto em que está atuando).
É muito importante conhecer os entendimentos do TJ ou TRF que julgará a apelação contra a sentença, o recurso em sentido estrito contra a decisão de pronúncia (no caso do procedimento dos crimes dolosos contra a vida) e o habeas corpus impetrado, por exemplo, com o objetivo de revogar a prisão preventiva, trancar o processo ou reconhecer uma nulidade.
Caso não encontre decisões favoráveis à defesa na jurisprudência do Tribunal de segundo grau que julgará o recurso de apelação, tampouco nos Tribunais Superiores, deve-se pesquisar a jurisprudência dos Tribunais de Justiça de outros Estados ou de outros Tribunais Regionais Federais. Ainda que os Desembargadores tenham uma tendência de respeitar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e do próprio Tribunal em que atuam, pode ser exitosa a tentativa de trazer uma tese utilizada em outro Tribunal.
Para facilitar a pesquisa em vários Tribunais ao mesmo tempo, é recomendável utilizar algum sistema de pesquisa unificada. O site do Jusbrasil, por exemplo, permite pesquisar em todos os Tribunais (Superiores, TJs e TRFs) ao mesmo tempo. No âmbito da Justiça Federal, também é recomendável utilização da Jurisprudência Unificada (clique aqui).
REFERÊNCIAS:
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao estudo do Direito. 4. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 27.ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
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