Tese do STJ: busca pessoal exige justa causa baseada em juízo de probabilidade
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), na Edição nº 236 de Jurisprudência em Teses, que aborda a busca e apreensão no processo penal, fixou a seguinte tese:
Exige-se, para a realização de busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, fundada suspeita (justa causa) baseada em juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada por indícios e circunstâncias do caso concreto, que evidenciem a urgência de se executar a diligência.
Confira alguns julgados sobre o tema:
AgRg no HC 860283/SP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2024, DJe 08/05/2024
AgRg no RHC 186363/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 29/04/2024, DJe 02/05/2024
AgRg no HC 891076/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2024, DJe 02/05/2024
AgRg no AREsp 2462137/AP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/04/2024, DJe 25/04/2024
RHC 192655/AL, Rel. Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT), SEXTA TURMA, julgado em 16/04/2024, DJe 19/04/2024
AgRg no HC 873792/PE, Rel. Ministro TEODORO SILVA SANTOS, SEXTA TURMA, julgado em 12/03/2024, DJe 15/03/2024
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Fonte: Jurisprudência em Teses do STJ – Edição nº 236 (acesse aqui).
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