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EVINIS TALON

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

STJ
Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão

STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.072/SP, determinou que são ilícitas as provas obtidas em busca pessoal e busca e apreensão decorrentes de ingresso em residência, sem fundadas razões, após o indivíduo ter corrido ao avistar a viatura policial. Ainda, determinaram o desentranhamento das provas ilícitas e o consequente trancamento da ação penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO

Direito
Evinis Talon

Os problemas da questão probatória

Os problemas da questão probatória De acordo com Gomes Filho (2005, p. 307-308), uma das interpretações da palavra prova é no sentido de que ela serve para indicar: (…) cada um dos dados objetivos que confirmam ou negam uma asserção a respeito de um fato que interessa à decisão da causa. É o que se denomina elemento de prova (evidence, em inglês). Constituem elementos de prova, por exemplo, a declaração de uma testemunha sobre determinado

audiência de custódia
Direito
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A prova testemunhal

Em textos anteriores, analisei alguns aspectos da prova testemunhal, como o valor dos depoimentos de policiais (leia aqui) e a impossibilidade de que, durante a audiência, o Ministério Público leia o depoimento prestado pela testemunha no inquérito policial e, ao final, pergunte se ela confirma o que foi lido (leia aqui). Neste texto, continuarei analisando mais algumas questões relevantes sobre a prova testemunhal. De início, deve-se destacar que uma importante característica da prova testemunhal é

Direito
Evinis Talon

O exame de corpo de delito indireto

O exame de corpo de delito indireto O exame de corpo de delito indireto está definido no art. 158 do Código de Processo Penal, que afirma: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Em suma, o exame de corpo de delito indireto é a coleta dos vestígios através do raciocínio dos “peritos”, que analisam os fatos e constroem uma

provas
Direito
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As provas suficientes para a condenação

As provas suficientes para a condenação O art. 155, caput, do Código de Processo Penal, dispõe: Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Dessa forma, os elementos obtidos durante o inquérito policial, salvo as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas, deverão ser reproduzidos em juízo, sob

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