STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão
STJ: correr ao avistar viatura não autoriza busca e apreensão A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 609.072/SP, determinou que são ilícitas as provas obtidas em busca pessoal e busca e apreensão decorrentes de ingresso em residência, sem fundadas razões, após o indivíduo ter corrido ao avistar a viatura policial. Ainda, determinaram o desentranhamento das provas ilícitas e o consequente trancamento da ação penal. Confira a ementa relacionada: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO