
Nova lei: estelionato contra pessoa com deficiência é processado por ação penal pública incondicionada
Nova lei: estelionato contra pessoa com deficiência é processado por ação penal pública incondicionada Entrou em vigor a LEI Nº 15.229, DE 2 DE OUTUBRO DE 2025 que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever que o estelionato cometido contra pessoa com deficiência procede-se mediante ação penal pública incondicionada. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.































