
STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão
STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não é possível aplicar o princípio da insignificância à importação não autorizada de arma de pressão, pois configura delito de contrabando, que tutela, além do interesse econômico, a segurança e a incolumidade pública”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO



































