STJ: os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida
STJ: os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), AgRg no REsp 2211817/SP, decidiu que “os crimes de posse de munição são de perigo abstrato, sendo irrelevante a quantidade apreendida”. Confira a ementa relacionada: DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PRINCÍPIO NA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DE USO DE ENTORPECENTE. IMPOSSIBILIDADE