TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP
TJRN: a revisão criminal cabe apenas nas hipóteses do art. 621 do CPP O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), na Revisão Criminal nº 0806785-44.2022.8.20.0000, decidiu que o pedido de revisão criminal tem cabimento apenas nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. Confira a ementa abaixo: “(…) A revisão criminal é uma ação cabível apenas nas hipóteses elencadas no art. 621 do Código de Processo Penal