militares

Evinis Talon

Câmara: comissão aprova projeto que ajusta normas militares à Lei Antidrogas

20/12/2023

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE! Última oportunidade!
Descontos de 40%, 50% e 500 reais!!

Direito Penal, Processo Penal e Execução Penal com o prof. Evinis Talon

CLIQUE AQUI

Câmara: comissão aprova projeto que ajusta normas militares à Lei Antidrogas

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1193/23, que ajusta as normas militares às atuais disposições da Lei Antidrogas.

Entre outros pontos, o texto modifica o Código Penal Militar para diferenciar, nos crimes cometidos em áreas sujeitas à administração militar, as eventuais penas previstas para o traficante de drogas e para o usuário.

O projeto, do deputado Pedro Aihara (Patriota-MG), teve parecer favorável do relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE).

Novas penas

O texto aprovado prevê as seguintes medidas:

  • nos casos de tráfico de drogas, a pena de reclusão, atualmente de até 5 anos, passará a ser de 5 a 15 anos, acrescida de 500 a 1.500 dias-multa;
  • se o envolvido for farmacêutico, médico, dentista ou veterinário, a reclusão aumentará dos atuais de 2 a 8 anos para de 6 a 18 anos, além de 600 a 1.800 dias-multa.

Pela proposta, se o juiz concluir que as drogas apreendidas eram para consumo pessoal, ele poderá, considerando os critérios da Lei Antidrogas, reduzir a pena em até 1/3 se o crime foi cometido por civil ou em até 1/6 se envolver militar.

Direitos iguais

O relator apresentou uma emenda com ajuste de redação, sem interferir no conteúdo da proposta. “É importante dotar o ordenamento jurídico pátrio de coerência, no sentido de garantir os direitos fundamentais de todos, de modo equiparado, sejam militares ou civis”, disse Valadares.

O projeto ainda será analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e no Plenário.

Quer saber mais sobre esse assunto? Conheça aqui todos os meus cursos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias – leia aqui.

Leia também:

STF: competência para julgar crimes de militares nos atos de 8/1 é do STF

STJ: reconhecimento de pessoas não prepondera sobre outros meios de prova (Informativo 775)

STF: punição a militares por críticas públicas ao governo é constitucional

 

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon