TJDF: compra de arma para proteção não caracteriza estado de necessidade
TJDF: compra de arma para proteção não caracteriza estado de necessidade A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na Apelação Criminal nº 07003588320238070021, decidiu que “a aquisição de arma de fogo para garantir a proteção não se enquadra como estado de necessidade, pois a autodefesa não pode ser um meio de violação à Lei 10.826/2003”. Confira a ementa abaixo: Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA