STJ: consulta ao COAF depende de procedimento formalmente instaurado
STJ: consulta ao COAF depende de procedimento formalmente instaurado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC n. 188.838/PE, decidiu que “consulta ao COAF pela Polícia Federal sem que houvesse procedimento formalmente instaurado, mas mero expediente de checagem de informações, enseja a declaração de ilicitude do RIF* e as provas dele derivadas, a fim de determinar o seu desentranhamento, nos termos do art. 157, caput, e §1º do