STJ: violenta emoção no crime de lesão corporal grave
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 119142/DF, decidiu que “a violenta emoção ensejadora da minorante, implica que a agressão ocorra imediatamente após a presumida injusta provocação da vítima”.
Confira a ementa relacionada:
PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL GRAVE. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO COM APLICAÇÃO DE MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. VIOLENTA EMOÇÃO NÃO COMPROVADA. ORDEM DENEGADA. 1. O pedido de desclassificação esbarra na necessidade de aprofundamento das provas, situação inviável na estreita via do writ. 2. A violenta emoção ensejadora da minorante, implica que a agressão ocorra imediatamente após a presumida injusta provocação da vítima. 3. Ordem denegada (STJ – HC: 119142 DF 2008/0234863-7, Relator: Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), Data de Julgamento: 06/02/2009, T6 – SEXTA TURMA, Data de Publicação: –> DJe 02/03/2009)
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