STJ: ressarcimento do dano não exclui a tipicidade na apropriação indébita
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 452.163/RS, decidiu que no crime de apropriação indébita, o ressarcimento do dano não exclui a tipicidade, configurando apenas causa de redução da pena, se praticado antes do recebimento da renúncia.
Confira a ementa relacionada:
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA (…)
5. Conforme jurisprudência do STJ, no crime de apropriação indébita o ressarcimento do dano não exclui a tipicidade, apenas configura causa de redução da pena, se praticada antes do recebimento da denúncia, conforme artigo 16 do Código Penal – CP, o qual trata do arrependimento posterior. Precedentes.
(…) (HC 452.163/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019)
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