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STJ: suspeita de ilegalidade das provas deve suspender ação penal

22/12/2020

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STJ: suspeita de ilegalidade das provas deve suspender ação penal

​Ao deferir liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do padre Robson de Oliveira Pereira, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro suspendeu o andamento da ação penal que apura crimes de apropriação indébita e lavagem de capitais supostamente praticados por organização criminosa que teria desviado recursos doados por fiéis à Associação Filhos do Pai Eterno.

Na decisão – válida até que o STJ julgue o mérito do habeas corpus ou do recurso especial interposto pelo Ministério Público de Goiás, o que ocorrer primeiro –, o ministro considerou, entre outros fundamentos, os indícios de que o MP teria utilizado provas obtidas por meios ilícitos.

Em julgamento de outro habeas corpus, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia determinado o trancamento do inquérito contra o padre Robson, por reconhecer a atipicidade das condutas imputadas a ele.

Contra essa decisão, o MP interpôs recurso especial, com pedido de efeito suspensivo – o qual foi concedido para autorizar a continuidade das apurações criminais até o julgamento final do recurso. Logo no dia seguinte, o MP ofereceu a denúncia contra o padre, a qual foi recebida pela juíza encarregada do caso.

Devassa il​​egal

O ministro Nefi Cordeiro ressaltou que, segundo a argumentação da defesa, o recurso interposto pelo MP busca reverter a ordem que trancou o inquérito policial por atipicidade das condutas apuradas, o que – à primeira vista – implicaria a rediscussão de questões factuais e de provas na corte superior, providência vedada em recurso especial.

Além disso, o relator apontou que, conforme informações juntadas aos autos, as provas do inquérito foram obtidas pela devassa ilegal de dados em computadores e celulares do padre, em ação criminosa que buscava chantageá-lo. Por essa razão, inclusive, a pessoa que praticou a extorsão já foi condenada.

Mesmo assim, indicou o ministro, houve o compartilhamento desses dados, que teriam sido utilizados pelo MP para iniciar a persecução penal. 

“Por outro lado, constato também o necessário periculum in mora, diante da possibilidade de se submeter o paciente à persecução penal possivelmente carente de justa causa e com base em fatos atípicos”, concluiu o ministro ao deferir a liminar.

O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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