STJ: prazo para interposição do agravo regimental em matéria penal
No AgRg no HC 851.985/SP, julgado em 14/5/2024, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o prazo para a interposição do agravo regimental em matéria penal é de 5 dias corridos.
Informações do inteiro teor:
Nos termos do entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, nas ações que tratam de matéria penal ou processual penal não incidem as regras do art. 219 do novo Código de Processo Civil, referente à contagem dos prazos em dias úteis, porquanto o Código de Processo Penal, em seu art. 798, possui disposição específica a respeito da contagem dos prazos, segundo o qual todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
A entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil não modificou o prazo para interposição de agravo das decisões do relator em matéria penal, logo, mantida a disposição prevista no art. 39 da Lei 8.038/1990. (AgRg no AREsp n. 2.087.225/DF, relator Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Quinta Turma, julgado em 23/5/2023, DJe 26/5/2023).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
LEGISLAÇÃO
Código de Processo Civil (CPC), art. 219
Código de Processo Penal (CPP), art. 798
Lei n. 8.038/1990, art. 39
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Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – Edição nº 817 – leia aqui.
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