Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 28 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 557153.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, indeferiu liminar que pedia a liberdade de um hacker preso preventivamente, em setembro de 2018, no âmbito da Operação Open Doors II. A operação investiga uma quadrilha especializada em furtos por meio de fraude bancária.
Segundo o Ministério Público (MP), o grupo ligava para as vítimas se fazendo passar por funcionário do banco, e solicitava informações para atualização de cadastro no internet banking – momento em que era feito o desvio de valores contidos na conta da vítima.
No pedido de habeas corpus, a defesa do hacker afirmou que vários corréus foram soltos por decisão do STJ, sendo justificado o pedido de extensão para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão.
A defesa alegou também excesso de prazo na medida e ausência de contemporaneidade dos fatos.
Investigação complexa
Segundo o ministro João Otávio de Noronha, as informações processuais indicam que o hacker não se encontra em situação equivalente à dos demais corréus, motivo pelo qual o pedido de extensão não é justificado.
Além disso, o ministro citou trecho da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que destacou a complexidade da operação como justificativa plausível para a manutenção da prisão preventiva. “Não subsistem as alegações de ausência de contemporaneidade e de excesso de prazo, uma vez que a situação retrata operação extremamente complexa, com dezenas de investigados”, ressaltou o TJRJ.
De acordo com o TJRJ, a denúncia foi instruída com elementos indiciários de crimes antecedentes e a prisão preventiva mantém-se fundamentada, tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciam a autoria e a materialidade dos fatos investigados relacionados ao hacker.
O presidente do STJ afirmou que o pedido feito pela defesa na liminar confunde-se com o próprio mérito, devendo ser analisado em momento oportuno, já que não há flagrante ilegalidade a ser sanada.
No STJ, o feito seguirá tramitando sob a relatoria do ministro Jorge Mussi.
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