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Evinis Talon

STJ: servidor da Receita investigado em desdobramento da Lava Jato tem negado pedido de liberdade

15/01/2020

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 15 de janeiro de 2020 (leia aqui), referente ao HC 555854.

​A alegação de concessão de liberdade a dois corréus não foi suficiente para que um analista tributário da Receita Federal investigado na Operação Armadeira – desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro – tivesse acolhido pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, seu pedido de revogação da prisão preventiva. O habeas corpus foi indeferido pelo ministro.

A Operação Armadeira foi deflagrada com o objetivo de desbaratar organização criminosa formada por auditores fiscais e analistas tributários da Receita e pessoas próximas a eles, que tinha por finalidade a prática de delitos como corrupção, crimes contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, o analista da Receita teria recebido vantagem indevida de 50 mil euros para evitar a lavratura de autos de infração contra um colaborador investigado na Operação Rizoma, que apurou crimes contra fundos de pensão. Os valores teriam sido depositados em conta aberta pelo servidor em Portugal.

O analista foi denunciado por crime contra a ordem tributária, inserção de dados falsos em sistema de informações e organização criminosa.

Requisitos cumpri​​dos

No pedido de habeas corpus – impetrado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) que negou a liminar em outro habeas corpus –, a defesa alegou que dois corréus em situação análoga à do analista tributário obtiveram, antes do recesso judiciário, concessão de liminar pelo próprio STJ e agora respondem à ação penal em liberdade.

Além disso, segundo a defesa, o decreto prisional foi fundamentado na gravidade em abstrato dos delitos imputados ao réu e na possibilidade de que sua liberdade representasse risco à ordem pública, à instrução criminal e à aplicação da lei. Para a defesa, não houve demonstração de fatos concretos que sustentassem esses fundamentos.

Entretanto, o ministro João Otávio de Noronha apontou que não foram demonstradas ilegalidades que autorizassem a concessão de habeas corpus pelo STJ, tendo em vista que a decisão proferida pelo TRF2 – denegatória da liminar – entendeu estarem presentes os requisitos dos artigos 31​2 e 313 do Código de Processo Penal.

Segundo Noronha, no caso dos habeas corpus dos outros corréus, já havia decisão de mérito do TRF2, o que afastou o impedimento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal e permitiu a análise do pedido de liminar pelo STJ.

Na situação do analista – observou o presidente do STJ –, isso não ocorreu, pois o pedido formulado perante o TRF2 ainda aguarda o julgamento de mérito pelo órgão colegiado competente.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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