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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ nega prisão domiciliar para mãe de menor investigada em operação contra o tráfico

08/02/2026

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STJ nega prisão domiciliar para mãe de menor investigada em operação contra o tráfico

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, indeferiu o pedido de liminar para que fosse concedida prisão domiciliar a uma mulher presa preventivamente em outubro do ano passado pela suposta prática dos delitos de organização criminosa e lavagem de dinheiro. No habeas corpus, a defesa alega que ela teria direito à prisão domiciliar por ser imprescindível aos cuidados da filha de nove anos e de um neto de quatro.

A mulher foi denunciada, juntamente com outros 68 réus, a partir das investigações da Operação Turrim Lavare, deflagrada pela Polícia Civil do Rio Grande do Sul, com o apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para desbaratar uma organização criminosa que teria movimentado mais de R$ 100 milhões provenientes do tráfico de drogas.

Segundo o Ministério Público, os denunciados integrariam uma organização armada dedicada à venda ilegal de drogas e armas de fogo. A denúncia apontou que o grupo teria articulado estratégias para a manutenção de domínio territorial, inclusive mediante o assassinato de adversários.

Ao manter a prisão preventiva da acusada, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) citou elementos que evidenciariam sua periculosidade, como o fato de ela já ter sido condenada, em caráter definitivo, pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Não há ilegalidade manifesta que justifique a liminar no plantão

No pedido dirigido ao STJ, a defesa invocou o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar o Habeas Corpus 143.641, quando foi determinada a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes, puérperas e mães de crianças ou pessoas com deficiência.

Ao negar a liminar, o presidente do STJ destacou que, na hipótese em questão, não há ilegalidade manifesta nem situação de urgência apta a justificar o deferimento do pedido de liminar. Segundo Herman Benjamin, em uma primeira análise, o acórdão do TJRS não apresenta caráter teratológico, circunstância que poderá ser examinada com maior profundidade no julgamento definitivo.

mérito habeas corpus será analisado pela Quinta Turma, sob a relatoria da ministra Maria Marluce Caldas.

Leia a decisão no HC 1.065.341.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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