STJ nega liminar para conceder liberdade a suspeito de tráfico de drogas
Um homem acusado de traficar drogas na região metropolitana de Vitória teve pedido de liminar rejeitado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, nesta segunda-feira (21).
Para o ministro, não há qualquer flagrante ilegalidade que justifique a concessão da liminar em regime de plantão. Além disso, segundo Humberto Martins, as teses ventiladas pela defesa dizem respeito ao mérito da controvérsia.
“Considerando que o pedido se confunde com o próprio mérito da impetração, deve-se reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, por ocasião do julgamento definitivo”, explicou o ministro ao negar a liminar.
Operação Limonada
O homem foi preso em maio, no âmbito da Operação Limonada, que investiga um esquema organizado na região metropolitana de Vitória para movimentar o tráfico de drogas. A defesa alegou que ele não faz parte da organização criminosa e por isso a prisão preventiva deveria ser revogada.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi rejeitado. Segundo o juiz de primeiro grau, apesar de não constar na denúncia que o acusado integre o grupo investigado na operação, há fortes indícios do seu envolvimento com o tráfico na região, em especial na comercialização de cocaína e haxixe. O magistrado destacou que a prisão preventiva se justificava também pelo fato de ele estar foragido (na época da decisão de primeira instância), sendo a medida necessária para garantir a instrução processual.
Ao analisar o caso em novembro, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) afirmou que a prisão foi devidamente justificada por elementos concretos, merecendo destaque o número de envolvidos na associação para o tráfico e a “intensa movimentação de venda de drogas” revelada pelas interceptações telefônicas obtidas durante a Operação Limonada.
Após negar a liminar, o presidente do STJ encaminhou o habeas corpus para parecer do Ministério Público Federal. O relator do caso na Sexta Turma é o ministro Rogerio Schietti Cruz.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.
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