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Evinis Talon

STJ: Ministro restabelece regime semiaberto para Alexandre Nardoni até o julgamento de habeas corpus

06/11/2019

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Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 05 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 542146.

​O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ribeiro Dantas concedeu nesta terça-feira (5) uma liminar em habeas corpus para restabelecer decisão da Primeira Vara de Execução Criminal de Taubaté (SP) que autorizou a progressão ao regime semiaberto para Alexandre Nardoni, preso desde 2008 pela morte de sua filha Isabella Nardoni, de cinco anos, ocorrida em março daquele ano.

A liminar é válida até o julgamento de mérito do pedido de habeas corpus, ainda sem data definida.

Nardoni foi condenado a 30 anos, dois meses e 20 dias de prisão. Em abril deste ano, ele obteve a progressão para o semiaberto porque, segundo o juízo da execução penal, atendia os requisitos para a medida, tais como o bom comportamento, o cumprimento de dois quintos da pena (já descontados os dias remidos pelo trabalho) e a avaliação positiva no exame criminológico (análise psicológica e psiquiátrica prevista no artigo 8º da Lei de Execução Penal).

Na sequência, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) deu provimento a recurso do Ministério Público estadual e revogou o benefício. Segundo o MP, a progressão não poderia ter sido concedida para o autor de um crime “nefasto, hediondo e gravíssimo”, já que ele não teria cumprido os requisitos subjetivos para alcançar o semiaberto.

Ao acolher o recurso, o tribunal paulista considerou insuficiente o exame criminológico que avaliou o condenado e determinou a realização de um exame psicológico subsidiário, o teste de Rorschach.

No habeas corpus, a defesa de Nardoni alegou que, apesar de cumprir os requisitos objetivos e subjetivos exigidos em lei para a transferência ao semiaberto, há quase um ano ele está impedido de progredir de regime em razão de fundamentos “manifestamente inidôneos”.

Segundo a defesa, a conclusão da comissão técnica responsável pela realização do exame criminológico constante dos autos foi extremamente favorável à progressão, sem qualquer elemento dúbio ou inconclusivo, não havendo necessidade do exame subsidiário determinado pelo TJSP.

Sem justifi​​​cativa

O ministro Ribeiro Dantas afirmou que o TJSP cassou a decisão que havia promovido Nardoni ao semiaberto sob o fundamento de que o exame criminológico não foi determinante, devendo ser feito o teste de Rorschach para só então se decidir sobre a concessão do benefício.

Ele destacou que o tribunal, ao concluir pela necessidade do exame psicológico subsidiário, considerou a gravidade do delito praticado e a longa pena a cumprir.

Segundo Ribeiro Dantas, o apenado foi “efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de Rorschach para aferir o requisito subjetivo carece de razoabilidade” – o que, para o relator do habeas corpus, recomenda a concessão da liminar e o restabelecimento da decisão do juízo da execução penal.

“O acórdão impugnado, além de mencionar a gravidade do delito pelo qual o réu foi condenado e a longa pena a cumprir, não indica justificativa concreta para demonstrar a necessidade de submeter o apenado ao exame complementar”, concluiu o ministro.

Ribeiro Dantas abriu prazo para a manifestação do MPF no caso. Posteriormente, a Quinta Turma do STJ julgará o mérito do habeas corpus.

Leia a decisão.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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