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Evinis Talon

STJ: ínfima quantidade de drogas e ausência de apreensão de outros petrechos relativos à traficância

22/11/2025

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STJ: ínfima quantidade de drogas e ausência de apreensão de outros petrechos relativos à traficância

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AgRg no HC 976210/RS, decidiu que “os policiais que realizaram a abordagem do agravado não lograram identificar a exata forma pela qual teria ocorrido a mercancia, o que, aliado à ínfima quantidade de entorpecente apreendida e à ausência de apreensão de outros petrechos relativos à traficância”.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. WRIT SUBSTITUTIVO. ILEGALIDADE FLAGRANTE CONFIGURADA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO DO AGRAVADO PELO DELITO DE TRÁFICO. IN DUBIO PRO REO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A condenação pelo delito de tráfico de drogas pressupõe prova robusta, que indique, sem espaço para dúvida, a existência do crime e a prova de autoria, de modo a permitir a certeza necessária a justificar o édito condenatório, situação não evidenciada na hipótese. 2. No caso, consoante constou do voto vencido proferido do acórdão que negou provimento à apelação defensiva, os policiais que realizaram a abordagem do agravado não lograram identificar a exata forma pela qual teria ocorrido a mercancia, o que, aliado à ínfima quantidade de entorpecente apreendida e à ausência de apreensão de outros petrechos relativos à traficância, tais como cadernos de anotações, balança de precisão ou embalagens, sugeriu cenário probatório insuficiente a permitir que o réu pudesse ser condenado nos moldes da acusação formulada; assim, sendo incontroversa apenas a posse do entorpecente apreendido, foi necessária a desclassificação da conduta para aquela prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no HC n. 976.210/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/4/2025, DJEN de 15/4/2025.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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