in dubio

Evinis Talon

STJ: dúvida razoável sobre a autoria exige aplicação do princípio do in dubio pro reo

22/07/2025

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

URGENTE!!!!! NOVOS CURSOS!!!!

Os cursos que podem mudar sua advocacia criminal.

CLIQUE AQUI

STJ: dúvida razoável sobre a autoria exige aplicação do princípio do in dubio pro reo

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 965064/SP, decidiu que “a existência de dúvida razoável sobre a autoria delitiva impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECONHECIMENTO PESSOAL. IRREGULARIDADES. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente pelos crimes de roubo majorado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, com base no reconhecimento realizado pela vítima. 2. A impetrante alega que o reconhecimento pessoal não seguiu o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal e que há imagens de vídeo que indicam que o autor do crime não seria o paciente, pois a pessoa no vídeo usava uma blusa vermelha com inscrição “FILA”, enquanto o paciente usava uma blusa com inscrição “HELP STOP HATE FIDO DIDO” quando preso. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do paciente pode ser mantida com base em um reconhecimento pessoal que não observou as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal e diante de elementos probatórios que suscitam dúvida razoável sobre a autoria delitiva. III. Razões de decidir 4. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para o suspeito, e a inobservância desse procedimento torna inválido o reconhecimento. 5. A existência de dúvida razoável sobre a autoria delitiva, corroborada por imagens de vídeo que mostram pessoa diversa do paciente, impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 6. A condenação não pode se basear apenas no reconhecimento da vítima, que deixou de observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal, especialmente quando há elementos que colocam em dúvida a participação do paciente no crime. IV. Dispositivo e tese 7. Ordem concedida para absolver o paciente, com fundamento no art. 386, inciso V, do Código de Processo Penal, determinando sua imediata soltura. Tese de julgamento: “1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A inobservância do procedimento do art. 226 do CPP torna inválido o reconhecimento da pessoa suspeita e não pode servir de lastro para condenação. 3. A existência de dúvida razoável sobre a autoria delitiva impõe a aplicação do princípio do in dubio pro reo“. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 386, V. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020, DJe de 18/12/2020; STJ, HC 721.869/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 9/12/2022. (HC n. 965.064/SP, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025.)

Falo mais sobre esse assunto no Curso Talon. Clique aqui para saber mais.

Leia também:

STJ: in dubio pro societate não resolve dúvida sobre dolo eventual

STJ: o prazo de conclusão do IP, em caso de investigado solto, embora seja impróprio, deve observar o princípio da razoável duração do processo

STF: o habeas corpus e a duração razoável do processo

Precisa falar conosco? CONTATO: clique aqui

Siga o meu perfil no Instagram (clique aqui). Sempre que possível, vejo as mensagens no direct.

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

COMPARTILHE

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Compartilhar no whatsapp

EVINIS TALON


LEIA TAMBÉM

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon