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Evinis Talon

STJ: ausência de procuração impede conhecimento de recurso

21/05/2024

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STJ: ausência de procuração impede conhecimento de recurso

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 891.210/SP, não conheceu o Agravo Regimental interposto, pois, após ter sido intimado, o procurador não acostou aos autos a procuração, caracterizando a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso.

Confira a ementa relacionada:

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESTABELECIMENTO JUNTADO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA DO 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. II – In casu, após a intimação da parte recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias acostasse a devida procuração aos autos, a exigência não foi cumprida. O substabelecimento juntado pela parte agravante não se encontra assinado pelos procuradores substabelecentes. Desta feita, está caracterizada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 891.210/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.) 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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