STJ: ausência de procuração impede conhecimento de recurso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 891.210/SP, não conheceu o Agravo Regimental interposto, pois, após ter sido intimado, o procurador não acostou aos autos a procuração, caracterizando a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso.
Confira a ementa relacionada:
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ESTABELECIMENTO JUNTADO. INEXISTÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. SÚMULA DO 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I – De acordo com a Súmula nº, 115 STJ, “na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos”. II – In casu, após a intimação da parte recorrente para que no prazo de 05 (cinco) dias acostasse a devida procuração aos autos, a exigência não foi cumprida. O substabelecimento juntado pela parte agravante não se encontra assinado pelos procuradores substabelecentes. Desta feita, está caracterizada a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso, cuja ausência implica o seu não conhecimento, nos termos do art. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 891.210/SP, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 16/5/2024.)
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