STJ: ausência de cópia integral da decisão atacada impede análise do HC
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 615.137/RS, decidiu que “a ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DROGAS. NULIDADE. FLAGRANTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. REGIME FECHADO. REINCIDENTE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. SÚMULA 182/STJ.
1. A tese de ilegalidade na apreensão da droga, para ser acolhida, demandaria ampla análise de fatos e provas, o que não é possível nos autos de habeas corpus, de cognição sumária. A ausência nos autos de cópia integral do acórdão dos embargos infringentes inviabiliza a análise da matéria.
2. O fundamento da decisão agravada não impugnada atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
3. Fixada a pena-base acima do mínimo legal e tratando-se de paciente reincidente, não está configurada ilegalidade na imposição do regime mais gravoso, considerado, ainda, o quantum da pena, superior a 5 anos. A tese de que não seria reincidente demanda incursão em matéria de prova, não estando demonstrada de plano.
4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC 615.137/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 02/03/2021, DJe 09/03/2021)
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