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Evinis Talon

STJ: Apac – a dignidade como ferramenta de recuperação do preso

30/12/2022

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STJ: Apac – a dignidade como ferramenta de recuperação do preso

Pense em um presídio sem guardas armados nem câmeras de vigilância, onde não se distingue à primeira vista quem são os presos, os funcionários ou os voluntários. Considere, ainda, que a segurança desse lugar é feita pelos próprios presos – alguns com penas altas –, os quais também são responsáveis pelas chaves das celas e pelo controle dos detentos na unidade. Imagine, por fim, que esse presídio tem níveis baixíssimos de reincidência e um custo por detento menor do que as penitenciárias tradicionais.

Esse presídio é uma realidade no modelo desenvolvido pela Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), entidade civil idealizadora de um método de recuperação e reintegração social de presos que foi conhecido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sebastião Reis Júnior durante visita a algumas de suas unidades em Minas Gerais.

Criada em 1972, em São José dos Campos (SP), a Apac possui, atualmente, 64 unidades em funcionamento em todo o Brasil – a maior parte delas em Minas Gerais. De acordo com dados da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), mais de 6 mil pessoas cumprem penas em Apacs, nos regimes fechado, semiaberto e aberto.

Nas Apacs, os presos – que, como regra, devem passar pelo sistema tradicional antes de ingressar nessas unidades – reencontram duas coisas: a dignidade como ser humano e a crença real em sua recuperação.

Como elementos de dignidade, a Apac permite, por exemplo, que o preso não use uniforme, mas sua roupa comum; que não seja isolado do mundo, mas que permaneça tão próximo da família quanto possível. Como crença na ressocialização, a Apac oferece uma proposta de responsabilidade gradativa, tornando o apenado parte integrante da administração do próprio presídio.

Dignidade e recuperação se resumem em uma frase repetida como mantra nas Apacs: “Todo homem é maior do que o seu erro”.

Presídio, escola ou fazenda?

Ao entrar na unidade da Apac de Belo Horizonte, o ministro Sebastião Reis Júnior observa a organização do ambiente, a limpeza das celas – não há, por exemplo, cheiro de cigarro, que é proibido –, os desenhos artísticos nas paredes, e comenta: “Parece uma escola”. Faz sentido, afinal, trata-se de um lugar que busca devolver a dignidade ao preso e educá-lo para que, ao fim do encarceramento, ele possa, efetivamente, iniciar uma nova vida.

Em outra unidade, em São João Del Rei, o cenário que o magistrado encontra está mais para uma fazenda: veem-se plantações e galinhas, tudo gerenciado pelos próprios recuperandos, como são chamados nas Apacs.

Para o ministro, o maior diferencial desse modelo de execução penal é o respeito com o qual os presos são tratados: nas Apacs, ressalta, os recuperandos são conhecidos pelo nome, têm oportunidades de educação e trabalho e podem circular livremente pelo ambiente prisional, mesmo que estejam no regime fechado.

Sebastião Reis Júnior aponta a Apac como um exemplo concreto do poder que a dignidade e a autoestima exercem no processo de recuperação do preso. O resultado se traduz em números: de acordo com a FBAC, enquanto a reincidência é de 80% entre pessoas que cumpriram pena nos presídios de todo o Brasil, a média nas Apacs é de 13,9%. O cometimento de crimes após o cumprimento da pena é ainda menor nas Apacs femininas: apenas 2,84% das mulheres retornam ao sistema prisional.

“É uma diferença drástica no percentual de reincidência, o que mostra que existe uma possibilidade da palavra ‘ressocialização’ se tornar realmente efetiva. Se é o melhor modelo, não sei; mas eu acho que, pelo menos dentro da realidade brasileira, é o melhor sistema que já vi”, define o ministro.

Para o juiz titular da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, Luiz Carlos Rezende, a valorização do detento e a atribuição, a ele próprio, de responsabilidade pelo cumprimento da pena explicam o sucesso do método da Apac. Tais condições, acrescenta, permitem montar uma estrutura diferente nesse tipo de presídio, sem a instalação de câmeras e entregando a segurança do local aos próprios presos.

“Muda-se a ótica: quem quer que o estabelecimento funcione bem são os próprios recuperandos. Aqui, você não vai encontrar armas de fogo, não vai encontrar tonfa, porque o que se espera aqui, o tempo todo, é uma organização sistemática do diálogo, a compreensão e o tratamento respeitoso”, resume.

Mesmo com essa organização, as Apacs têm índices muito baixos de fuga (os números não são divulgados oficialmente, por razões de segurança).

As chaves da cadeia com os presos e as chaves do sucesso da Apac

A Apac foi desenvolvida como uma oportunidade para que o preso cumpra a pena em condições dignas. Em troca, o modelo exige que o detento siga as regras da instituição e participe de todas as atividades diárias – o ócio não é uma opção na “metodologia apaqueana”.

A capacidade de disciplina e de convívio harmônico com os demais presos é o principal requisito para que o detento seja transferido para uma Apac, ou seja, a gravidade do crime cometido ou o tempo de pena a cumprir não são impeditivos. A transferência deve ser solicitada pelo advogado ou pelo defensor público, e o juiz responsável pela execução da pena avalia se o interessado preenche os requisitos para ingresso no modelo alternativo.

Para aqueles que conheceram as dificuldades do aprisionamento comum, o primeiro sentimento ao saber da existência das Apacs pode ser de dúvida. Foi essa a impressão de Cristina Mendes, que, ainda no cárcere tradicional, não acreditava quando outras pessoas diziam que, na Apac, os presos tinham as chaves da cadeia.

“Nós estamos dentro de um sistema que a gente anda com a cabeça baixa, mãos para trás. Aí você está me falando que existe um outro sistema, em que as recuperandas fazem a coisa acontecer, que dão a chave na sua mão? Eu não acreditava nisso não”, confessa ela.

Quando finalmente foi transferida para a Apac de Belo Horizonte, Cristina entendeu a revolta que sentia até então: ao invés do tratamento indigno que costumava receber, ela conheceu o respeito no ambiente prisional.

“Na Apac, 85% de tudo o que acontece é responsabilidade nossa. Nós, como recuperandos, temos por obrigação, em primeiro lugar, respeitar o próximo. Lá [no presídio comum], a gente não respeitava. Aqui, a gente tem obrigação de respeito ao próximo. Você também tem que ajudar”, relata.

Compartilha dessa visão o recuperando Israel Domingos do Nascimento, que ficou quase dois anos cumprindo pena no sistema tradicional antes de ser transferido para a Apac de São João Del Rei, onde está há dois anos e meio. Do regime fechado, Israel progrediu para o semiaberto e, após se adaptar ao método Apac, passou a atuar na equipe de segurança e a presidir o Conselho de Sinceridade e Solidariedade (CSS), grupo responsável por grande parte das funções de disciplina. Além disso, ele dá voz ao grupo musical da unidade.

O reconhecimento internacional e o futuro das Apacs

A metodologia “apaqueana”, com foco no respeito à dignidade do preso, impressionou não apenas os brasileiros, mas também a comunidade internacional. A Prison Fellowship International, organização não governamental que atua como órgão consultivo das Nações Unidas em assuntos penitenciários, reconheceu o método Apac como alternativa para humanizar a execução penal.

Apesar do êxito da iniciativa, a diretora-geral da FBAC, Tatiana Faria, lembra que as Apacs representam apenas uma alternativa ao sistema convencional, porém não são capazes de solucionar todos os problemas que envolvem o encarceramento no Brasil. Segundo ela, na avaliação das condições para transferência, analisa-se, por exemplo, se o apenado possui alguma ligação com facções criminosas. Também são considerados outros requisitos, como a inexistência de falta grave nos últimos 12 meses de cumprimento da pena.

Tatiana Faria ressalta que as Apacs apresentam vantagens econômicas para o sistema prisional brasileiro. Uma pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), estimou o custo mensal por preso no sistema comum em aproximadamente R$ 2,1 mil. Nas Apacs, esse valor cai para cerca de R$ 1,5 mil – uma economia de mais de R$ 600.

Conselho penitenciário tem diretriz para fortalecimento do método Apac

Diante do sucesso da experiência das Apacs, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária editou a Resolução 3/2019, que passou a propor, como diretriz de política penitenciária, o fortalecimento do método Apac por meio de ações do poder público em parceria com entes privados, sem fins lucrativos, visando a humanização da execução penal.

Para a diretora-geral da FBAC, a implementação de novas Apacs depende de incentivos e parcerias, tanto em nível local – da comarca – quanto nas esferas estadual e federal. Tatiana Faria considera que a mobilização da comunidade, ao lado das autoridades, é fundamental para o prosseguimento do projeto, pois ele é gerido pela sociedade civil.

“O projeto envolve a participação social na execução penal. Ele nasce por decreto, mas precisa haver uma ampla sensibilização comunitária para o problema da execução penal, de modo que a própria comunidade possa fomentar a implantação de Apacs”, apontou.

O STJ agradece o apoio da Associação dos Magistrados Mineiros na produção desta reportagem.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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