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Evinis Talon | Advogado Criminalista

STJ: a perda de cargo público prevista no CP não se aplica a agentes aposentados

02/03/2026

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STJ: a perda de cargo público prevista no CP não se aplica a agentes aposentados

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 2761474/RJ, decidiu que “a perda de cargo público prevista no art. 92, I, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados”.

Confira a ementa relacionada:

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PERDA DE CARGO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recursos especiais em processo envolvendo condenação por organização criminosa, extorsão mediante sequestro e constrangimento ilegal, com reconhecimento de prescrição do último delito. 2. O agravante sustenta nulidade do acórdão por ausência de fundamentação acerca das teses defensivas, inaplicabilidade da Súmula 7/STJ ao caso e impossibilidade de perda de cargo público em relação a servidor aposentado, nos termos do art. 92, I, do Código Penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido apresenta nulidade por ausência de fundamentação quanto às teses defensivas; e (ii) saber se a perda de cargo público pode ser aplicada a servidor já aposentado, à luz do art. 92, I, do Código Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Tribunal de origem examinou as provas do processo e concluiu pela existência de organização criminosa estruturada e pela prática de extorsão mediante sequestro, afastando as alegações de insuficiência probatória e nulidade do acórdão. 5. A reversão do julgado quanto à condenação exigiria o revolvimento do conjunto probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 6. O art. 92, I, do Código Penal não admite interpretação extensiva ou ampliativa, não alcançando agentes públicos já aposentados, conforme entendimento consolidado do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo regimental parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A perda de cargo público prevista no art. 92, I, do Código Penal não se aplica a agentes públicos já aposentados. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 92, I; Súmula 7/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.529.620/DF, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 6/10/2016. (AgRg no AREsp n. 2.761.474/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 10/2/2026, DJEN de 20/2/2026.)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 14 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 13 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar duas vezes), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 10 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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