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Evinis Talon

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

22/10/2024

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STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (informação utilizada para identificar usuários na internet) que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de ser morta.

O Google alega que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não são investigadas no caso Marielle, violando sua privacidade e sua intimidade.

O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, e a decisão tem repercussão geral (Tema 1.148), ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

Votos até o momento

Em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora do recurso, considerou que a quebra de sigilo que atinja um número indeterminado de pessoas não tem amparo constitucional, pois viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Para a ministra, a quebra do sigilo em investigações criminais só é possível quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência. Em seu voto, ele argumentou que direitos fundamentais podem ser afastados em investigações criminais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de prática criminosa.

Para o ministro Alexandre, a quebra de sigilo no caso Marielle não mirou um número indeterminado de pessoas, e sim um grupo determinável – ou seja, ela se limitou a usuários que fizeram buscas específicas em um período de tempo. “Uma coisa é uma quebra genérica e arbitrária. Outra é, no curso de uma investigação com dados concretos e indícios razoáveis, pretender chegar a um grupo específico que possa ter participado de crimes. São coisas totalmente diversas”, afirmou.

A seu ver, a medida seria necessária para o avanço das investigações e seguiu critérios de razoabilidade e proporcionalidade, recebendo aval do Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência, ponderando ser necessário fazer uma diferenciação entre usuários suspeitos e usuários não suspeitos que possam ser atingidos pela quebra de sigilo. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, frisou.

Após o voto do ministro Zanin, o ministro André Mendonça afirmou que, em razão dos debates e da complexidade do tema, pediria vista.

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Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) – leia aqui.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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